Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025
Tipo: Executivo
Data: 07/03/2025
Protocolo: 00200/2025
Situação: Aprovado em 2º turno
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Rodrigo de Andrade
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Observações: CCJR / COFC Presidente NÃO vota. Dois turnos.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002-2025- QUE DISPÕE SOBRE ANISTIA DE MULTA E JUROS - 2025 (2) | 07/03/2025 | 759,6 KB | ||
| REQ. URGÊNCIA 05_2025 | 26/03/2025 | 562,4 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Autógrafo Nº 1265/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025 | 26/03/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025 - Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências
Autoria: Presidência |
|
| Lei Complementar Nº 195 | 27/03/2025 |
“Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências”.
Autoria: Rodrigo de Andrade |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Edital | 5ª Sessão Ordinária de 2025 | 11/03/2025 | Leitura |
| Edital | 6ª Sessão Ordinária de 2025 | 18/03/2025 | 1ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
Não vota (1) - Paulo Volcov
A favor (10) - Celso Ursulino, Ademario Jesus Mendes, Zé Renato Bonifácio, Iriana Nina, Mario Santos, Willamys Cavalo, Amaral, Lili Marques, Helton da Van, Lili Aymar
Resultado: Aprovado
