Lei Ordinária Nº 1079
Data: 17/10/2025
Protocolo: 00681/2025
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Rodrigo de Andrade
Assunto: Denomina-se “Rua Iraúna-do-Norte” o logradouro público inominado que especifica, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| LEI Nº 1079 de 16 de outubro 2025 - DENOMINA RUA IRAUNA-DO-NORTE E ANEXOS | 17/10/2025 | 3,6 MB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 13/2024 | 21/05/2024 |
Denomina-se “Rua Iraúna-do-Norte” o logradouro público inominado que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Rodrigo de Andrade |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Edital | 29ª Sessão Ordinária de 2025 | 21/10/2025 | Leitura |
