Lei Ordinária Nº 969
Data: 14/07/2022
Protocolo: 00487/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Rodrigo de Andrade
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços de energia elétrica, telecomunicações e prestadoras de serviços afins, que utilizam-se de fiação aérea, a realizar o alinhamento de fios e cabos de energia elétrica e telecomunicações, bem como, efetuar sua retirada em caso de uso e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei 969_2022 | 14/07/2022 | 413,8 KB |
Tramitações
Remetente: Rodrigo de Andrade
Destinatário: Secretaria
Envio: 14/07/2022
Objetivo: Para leitura em plenário
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 8/2022 | 24/03/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços de energia elétrica, telecomunicações e prestadoras de serviços afins, que utilizam-se de fiação aérea, a realizar o alinhamento de fios e cabos de energia elétrica e telecomunicações, bem como, efetuar sua retirada em caso de desuso e dá outras providências
Autoria: Dr. Marco Dal Bello |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Edital | 22ª Sessão Ordinária de 2022 | 02/08/2022 | Leitura |
