Ofício Nº 53/2025
Tipo: Gabinete da Presidência
Data: 24/04/2025
Situação: Encaminhada
Autoria: Presidência
Assunto: Informa a promulgação da Lei nº 1058/2025, que dispõe: "Assegura aos portadores de diabetes o acesso gratuito aos dispositivos de verificação instantânea da taxa de glicose no sangue (glicemia)"
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Promulgação da Lei 1058/2025 | 24/04/2025 | 98,1 KB |
Tramitações
1
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo de Andrade
Envio: 24/04/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1058 | 22/04/2025 |
Assegura aos portadores de diabetes o acesso gratuito aos dispositivos de verificação instantânea da taxa de glicose no sangue (glicemia)
Autoria: Presidência, Secretário Geral |
